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Jurisprudência


TJSC 2014.032079-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NESTA INSTÂNCIA. ENVIO DO PROCESSADO A UMA DAS VARAS FEDERAIS. ANÁLISE RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se que, nada obstante a interposição deste agravo, os autos foram enviados à 2ª Vara Federal, pelo juiz a quo e, em seguida, analisada e reconhecida a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, manifesta é a perda de objeto, por superveniente falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032079-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São Francisco do Sul
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