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Jurisprudência


TJSC 2014.032134-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisum que concede parcialmente a liminar, admitindo, contudo, a purgação da mora e proibindo o banco de realizar a alienação extrajudicial do bem, ao argumento de ser inconstitucional o artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/1969. Revogação, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada, tão somente no que tange a possibilidade de purgação da mora. Perda do objeto, no ponto. Constitucionalidade do mencionado dispositivo legal aferida pelo Órgão Especial desta Corte, por unanimidade, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.003086-0/0001.00. Dever cogente de adoção desse julgado pelos órgãos fracionários, consoante artigo 160 do Regimento Interno. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032134-7, de Sombrio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Sombrio
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