TJSC 2014.032244-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MUNICÍPIO DE VIDEIRA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. FORMA DE CÁLCULO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 23/2002 CORRESPONDENTE A 100% DA REMUNERAÇÃO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O adicional noturno não integra a remuneração de contribuição por ser verba de natureza transitória, pelo que não está abrangida no conceito de remuneração previsto no art. 67, I, da Lei Complementar n. 23/2002 do município de Videira. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032244-2, de Videira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MUNICÍPIO DE VIDEIRA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. FORMA DE CÁLCULO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 23/2002 CORRESPONDENTE A 100% DA REMUNERAÇÃO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O adicional noturno não integra a remuneração de contribuição por ser verba de natureza transitória, pelo que não está abrangida no conceito de remuneração previsto no art. 67, I, da Lei Complementar n. 23/2002 do município de Videira. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032244-2, de Videira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Videira
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