TJSC 2014.032266-2 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032266-2, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032266-2, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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