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Jurisprudência


TJSC 2014.032274-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. REFLEXOS PATRIMONIAIS SOBRE AS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DIREITO NÃO RECONHECIDO PERANTE O JUÍZO A QUO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. Não pode a Administração Pública esquivar-se do pagamento das horas efetivamente prestadas pelos seus servidores, sob o argumento de que a extraordinariedade já encontra previsão/limitação na indenização de estímulo operacional (TJSC, AC n. 2007.045010-3, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 17-03-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032274-1, de Criciúma, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Criciúma
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