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Jurisprudência


TJSC 2014.032289-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. CONDUTA CRIMINOSA E CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DESENVOLVIDA DEVIDAMENTE DESCRITAS. QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA ACUSADA. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INSTRUÇÃO PRESIDIDA POR MAGISTRADO REGULARMENTE DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SUBSTITUIR A TITULAR. POSSIBILIDADE. ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO ART. 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Ainda que o princípio da identidade física do juiz tenha sido introduzido no âmbito do processo penal (CPP, art. 399), sua incidência deve levar em conta as peculiaridades forenses, com aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor". MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. INVIABILIDADE. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA MESMA LEI QUE INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O art. 28, § 2.º, da Lei n. 11.343/06 elenca alguns fatores para fins de caracterização da infração nele definida. In casu, as condições em que se desenvolveu a ação, esclarecidas pelos depoimentos dos policiais que flagraram a acusada trazendo consigo 11 papelotes de cocaína e 4 torrões de maconha, bem como, apreenderam um celular contendo mensagens referentes ao tráfico ilícito e papéis contendo anotações relativas à mercancia de drogas. RECURSO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e sendo ele também primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, o estabelecimento do regime aberto é medida que se impõe. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032289-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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