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Jurisprudência


TJSC 2014.032337-2 (Acórdão)

Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Agravo retido. Falta de pedido expresso de exame. Conhecimento obstado. Juros remuneratórios. Limitação. Percentual superior à média de mercado. Capitalização. Ausente interesse neste tema. Comissão de permanência cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Restrita, porém, a doze por cento ao ano. Correção monetária. INPC. Tarifas bancárias. Inovação recursal. Mora sobrestada. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032337-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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