TJSC 2014.032355-4 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professor de educação infantil. Requisito editalício. Curso . Apresentação de diploma com habilitação plena para a pedagogia. Escolaridade comprovada. Recurso desprovido. Possuindo a candidata qualificação exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitada para atuação profissional que abrange as atribuições do cargo almejado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.032355-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professor de educação infantil. Requisito editalício. Curso . Apresentação de diploma com habilitação plena para a pedagogia. Escolaridade comprovada. Recurso desprovido. Possuindo a candidata qualificação exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitada para atuação profissional que abrange as atribuições do cargo almejado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.032355-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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