TJSC 2014.032386-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO, A CONTAR DA MP N. 340/06. QUESTÃO DERIVADA DO RECONHECIMENTO DO DEVER DE COMPLEMENTAR. ATUAÇÃO DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADA. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. Não há julgamento extra petita na condenação da seguradora ao pagamento de complementação da indenização decorrente do seguro obrigatório atualizada a partir da publicação da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro, mesmo que o pedido inicial busque o percebimento da reparação considerando o capital segurado expresso literalmente no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032386-0, de Forquilhinha, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO, A CONTAR DA MP N. 340/06. QUESTÃO DERIVADA DO RECONHECIMENTO DO DEVER DE COMPLEMENTAR. ATUAÇÃO DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADA. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. Não há julgamento extra petita na condenação da seguradora ao pagamento de complementação da indenização decorrente do seguro obrigatório atualizada a partir da publicação da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro, mesmo que o pedido inicial busque o percebimento da reparação considerando o capital segurado expresso literalmente no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032386-0, de Forquilhinha, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Forquilhinha
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