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Jurisprudência


TJSC 2014.032389-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO-PADRONIZADO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PREFACIAIS INSUBSISTENTES - DEMONSTRADA A NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ENFERMO NO CASO CONCRETO - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. "Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, 'certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III' (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é necessitado que pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público." (Reexame Necessário n. 2013.021351-1, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.05.2013). 2. Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, comprovada a doença e a impossibilidade do enfermo arcar com os custos dos medicamentos de que necessita, não pode o ente público deixar de prestar a integral e universal assistência, consagrada ma Lei Maior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032389-1, de Itaiópolis, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Itaiópolis
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