TJSC 2014.032390-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Nome e endereço de terceiro estranho à lide constante no documento com essa finalidade. Mora do devedor não comprovada. Requisito essencial à propositura da demanda não satisfeito. Correção do vício oportunizada pelo Juízo singular. Inércia do postulante. Impossibilidade de concessão de novo prazo. Vício insanável. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032390-1, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Nome e endereço de terceiro estranho à lide constante no documento com essa finalidade. Mora do devedor não comprovada. Requisito essencial à propositura da demanda não satisfeito. Correção do vício oportunizada pelo Juízo singular. Inércia do postulante. Impossibilidade de concessão de novo prazo. Vício insanável. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032390-1, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Biguaçu
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