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Jurisprudência


TJSC 2014.032404-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. VENCIMENTO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO HÁ MAIS DE UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IMPRESCRITOS E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Considerando que, quando do ajuizamento da execução fiscal, já se operara, há mais de um quinquênio, o vencimento de parte dos créditos tributários de IPTU, positivada está a prescrição deles, na senda do caput do art. 174 do Código Tributário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032404-4, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Mafra
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