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Jurisprudência


TJSC 2014.032447-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM AQUELES ARBITRADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA ISENÇÃO DESSA VERBA EM FAVOR DO SEGURADO. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. RECURSO IMPROVIDO. "Consoante o art. 129, inc. II, p. único, da Lei n. 8.213/91, tem-se por descabida, em ações acidentárias, e, por extensão na execução delas, a condenação do segurado em encargos sucumbenciais, sendo, por isso, incogitável falar-se em compensação dos honorários advocatícios." (Apelação Cível n. 2014.047734-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 11-11-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015485-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-03-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032447-7, de Lauro Müller, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Lauro Müller
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