main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.032461-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS ALIADOS AO CONTEÚDO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais aliadas ao conteúdo da interceptação telefônica são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva dos acusados, mormente quando estes mantinham em depósito grande quantidade de droga. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI DE DROGAS E DEPOIMENTOS QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de drogas. O art. 28, § 2.º, da Lei n. 11.343/06 elenca alguns fatores para fins de caracterização da infração nele definida. In casu, as condições em que se desenvolveu a ação, a quantidade da droga apreendida e sua forma de acondicionamento, bem como os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados, revelam, incontestavelmente, que a droga apreendida se destinava ao tráfico. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao crime de tráfico. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. Se a pena é fixada acima de quatro anos de reclusão, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44). RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. PROCEDÊNCIA. ORIGEM ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOMÓVEL ERA PREPARADO E USADO EXCLUSIVAMENTE NA PRÁTICA DO ILÍCITO. O perdimento de veículo em favor da União somente é cabível quando ficar devidamente provada a sua origem ilícita ou a sua utilização exclusiva para o crime, principalmente quando adaptado para este fim. Não sendo esse o caso concreto, o bem deve ser restituído. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. em 5.12.2006). UM RECURSO NÃO PROVIDO E OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032461-1, de Xanxerê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão