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Jurisprudência


TJSC 2014.032499-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/1976). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS OCORRIDO. RECURSO DA DEFESA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Evidenciado o esgotamento dos meios necessários para localizar o apelante a fim de intimá-lo da sentença, com a procura nos endereços e telefones por ele fornecidos, com diligências realizadas em mais de uma cidade, não há falar na necessidade de conversão dos autos para o Juízo de primeiro, uma vez operada a intimação por edital conforme art. 392, VI, § 1º do Código de Processo Penal. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que, por meio de contato telefônico prévio, confirma a chegada do material entorpecente trazido pelos corréus, e é preso quando se deslocava até o local de encontro. - Apesar do montante da pena permitir a substituição da pena por restritivas de direitos, a grave repercussão social decorrente do comércio de crack e maconha entorpecentes com alta toxidade e poder viciante, em quantidade suficiente a atender mais de um milhar de usuários, além da dificuldade no rompimento dos laços do agente com o narcotráfico, tem-se impossibilitado o abrandamento da sanção imposta. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032499-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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