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Jurisprudência


TJSC 2014.032503-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E PEDIDO LIMINAR. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DÉBITO CANCELADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TENHA SOFRIDO INCÔMODOS INSUPORTÁVEIS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança indevida na fatura telefônica por serviços não autorizados, não gera direito à indenização por danos morais" (Ap. Cív. n. 2009.009527-1, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 28-04-2009). "O mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral" (Ap. Cív. n. 2010.008100-1, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos , j. 29-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032503-9, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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