main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.032537-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA - Administrativo - Servidora temporária integrante DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - pleito de percepção da Gratificação de Produtividade, prevista na Lei Estadual n. 13.763/06 - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CONCESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA - Benefício concedido somente aos servidores efetivos - DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA NÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o artigo 4º, da Lei n. 13.763/2006, a gratificação de produtividade é destinada aos servidores com cargo de provimento efetivo em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial, o que não se aplica à apelante pois é professora contratada em caráter temporário, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade" (TJSC, ACMS n. 2012.055739-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032537-6, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão