TJSC 2014.032553-4 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. DECISÃO MANTIDA. Não merece acolhida o agravo interno (CPC, art. 557, § 1º), se a decisão monocrática recorrida encontra-se em consonância com a orientação dominante dos Tribunais Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032553-4, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. DECISÃO MANTIDA. Não merece acolhida o agravo interno (CPC, art. 557, § 1º), se a decisão monocrática recorrida encontra-se em consonância com a orientação dominante dos Tribunais Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032553-4, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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