TJSC 2014.032561-3 (Acórdão)
PROTESTO INDEVIDO. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo dos demandados. Litisconsórcio passivo necessário. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva. Alegação que se confunde com o mérito. Endosso-mandato. Prova. Falta. Lastro negocial ausente. Cedente e apresentante das duplicatas. Responsabilidade solidária. Abalo moral presumido. Verba reparatória devida. Pedido de minoração inacolhido. Juros de mora. Evento danoso. Correção monetária. Arbitramento. Sucumbência mantida. Apelos desprovidos. Os apelantes deixaram de comprovar atuação mediante endosso-mandato, de sorte que respondem pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido das cártulas, dentre os quais a indenização por abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032561-3, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Ementa
PROTESTO INDEVIDO. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo dos demandados. Litisconsórcio passivo necessário. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva. Alegação que se confunde com o mérito. Endosso-mandato. Prova. Falta. Lastro negocial ausente. Cedente e apresentante das duplicatas. Responsabilidade solidária. Abalo moral presumido. Verba reparatória devida. Pedido de minoração inacolhido. Juros de mora. Evento danoso. Correção monetária. Arbitramento. Sucumbência mantida. Apelos desprovidos. Os apelantes deixaram de comprovar atuação mediante endosso-mandato, de sorte que respondem pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido das cártulas, dentre os quais a indenização por abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032561-3, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Caçador
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