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Jurisprudência


TJSC 2014.032569-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. VERBA IRRISÓRIA. EXEGESE DO ART. 20 § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o tema dos autos não seja daqueles que ofereça grande complexidade, tendo o procurador agido com eficiência e zelo profissional, atendendo aos prazos e apresentando argumentação jurídica escorreita, impõe-se a majoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho realizado por ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032569-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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