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Jurisprudência


TJSC 2014.032582-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032582-6, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Ibirama
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