TJSC 2014.032649-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. AMBOS OS RECURSOS. (1) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - No arbitramento dos honorários advocatícios "contratuais", o juiz deve se basear: a) no trabalho desenvolvido pelo advogado, com espeque nos critérios qualitativos estabelecidos no art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB e quantitativos e qualitativos delineados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil; e b) no valor econômico da questão versada, com base no valor dado à causa e no efetivo ganho econômico-financeiro direta ou indiretamente obtido pela parte patrocinada pelo advogado, conferindo-se às Tabelas de Honorários expedidas pela OAB caráter informativo. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, e 258 a 260 do CPC; 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994; e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB; e da principiologia processual. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do montante arbitrado. (2) CONSECTÁRIOS LEGAIS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. SANAÇÃO DE OFÍCIO. - Os honorários advocatícios arbitrados judicialmente, em se tratando de responsabilidade contratual, entre a data da citação e a publicação da decisão que promove o seu arbitramento, deverão sofrer incidência apenas de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, sendo que, após, até a data do efetivo pagamento, tão somente da Taxa SELIC, a qual congrega a correção monetária e os juros de mora. Inteligência dos arts. 219, caput, do CPC; 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981; Provimento n. 13/1995 da CCJ/SC; 13 da Lei n. 9.065/1995; 397, parágrafo único, e 405 a 407 do CC; e dos enunciados n. 43 da Súmula do STJ e 562 da Súmula do STF. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC; e da principiologia processual. RECURSO DO AUTOR. (4) SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. ACERTO. - Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, de sorte que os encargos processuais devem ser sob tal proporção distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca. Inteligência do art. 21, caput, do Código Instrumental SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032649-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. AMBOS OS RECURSOS. (1) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - No arbitramento dos honorários advocatícios "contratuais", o juiz deve se basear: a) no trabalho desenvolvido pelo advogado, com espeque nos critérios qualitativos estabelecidos no art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB e quantitativos e qualitativos delineados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil; e b) no valor econômico da questão versada, com base no valor dado à causa e no efetivo ganho econômico-financeiro direta ou indiretamente obtido pela parte patrocinada pelo advogado, conferindo-se às Tabelas de Honorários expedidas pela OAB caráter informativo. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, e 258 a 260 do CPC; 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994; e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB; e da principiologia processual. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do montante arbitrado. (2) CONSECTÁRIOS LEGAIS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. SANAÇÃO DE OFÍCIO. - Os honorários advocatícios arbitrados judicialmente, em se tratando de responsabilidade contratual, entre a data da citação e a publicação da decisão que promove o seu arbitramento, deverão sofrer incidência apenas de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, sendo que, após, até a data do efetivo pagamento, tão somente da Taxa SELIC, a qual congrega a correção monetária e os juros de mora. Inteligência dos arts. 219, caput, do CPC; 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981; Provimento n. 13/1995 da CCJ/SC; 13 da Lei n. 9.065/1995; 397, parágrafo único, e 405 a 407 do CC; e dos enunciados n. 43 da Súmula do STJ e 562 da Súmula do STF. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC; e da principiologia processual. RECURSO DO AUTOR. (4) SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. ACERTO. - Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, de sorte que os encargos processuais devem ser sob tal proporção distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca. Inteligência do art. 21, caput, do Código Instrumental SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032649-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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