TJSC 2014.032657-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA (LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE). PROVA ESCRITA. DOCUMENTO HÁBIL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO "[...] Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal [...] (STJ, REsp. n. 1.025.377/RJ, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 4-8-2009, grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032657-4, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA (LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE). PROVA ESCRITA. DOCUMENTO HÁBIL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO "[...] Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal [...] (STJ, REsp. n. 1.025.377/RJ, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 4-8-2009, grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032657-4, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joaçaba
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