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Jurisprudência


TJSC 2014.032715-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 267, INC. I) - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXORDIAL INDEFERIDA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO BEM NO AJUSTE - ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DEMAIS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO QUE DETÉM AS CARACTERÍSTICAS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO MANEJO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. O contrato que prova a garantia fiduciária deve conter, dentre outros requisitos, "a descrição do bem objeto de alienação fiduciária e os elementos indispensáveis a sua identificação" (art. 1º do Decreto-lei 911/1969). No caso concreto, o pacto identifica a marca, o modelo, a versão e o ano do veículo e, embora não preveja o número do chassi, o número do renavam ou a placa, os demais documentos que seguem acostados ao processo ("Certificado de Registro de Veículo" e "Consulta Consolidada de Veículo" constante do Detran) possuem a descrição completa do bem de forma a perfectibilizar a garantia, satisfazendo os requisitos legais e, por consequência, motivando o ajuizamento da ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-lei 911/1969. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032715-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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