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Jurisprudência


TJSC 2014.032728-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREVENÇÃO. ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO. DECISÃO UNIPESSOAL. EXERCÍCIO EXCEPCIONAL DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. PREVENÇÃO MANTIDA. O excepcional exercício monocrático, pelo relator, das competências que são próprias do Colegiado - nos casos em que a lei assim expressamente autoriza (v.g., arts. 120, parágrafo único, 531, 544, § 4º e 557, caput e § 1º-A, todos do CPC) -, não as retira do Órgão, que continua como o único competente para decidir o incidente ou recurso. Ao julgar o recurso por decisão unipessoal, age o relator por delegação legal. Tanto é assim, que o agravo interposto da decisão monocrática não é decidido por órgão superior, mas pelo próprio Colegiado prolator da decisão, só que em sua composição integral. É a distribuição de um recurso que torna o Colegiado competente para "todos os recursos e pedidos posteriores" (art. 54, caput, RITJSC). A prevenção de um órgão se estabelece pela distribuição do recurso, e não pela modalidade de decisão ao final proferida. Distribuído o recurso, o efeito daí decorrente opera-se de imediato: define-se a competência. Por isso, seja a decisão colegiada ou monocrática, seja o julgamento válido ou não (exceto se sua invalidade decorrer do vício da incompetência), a competência, e, por conseguinte, a prevenção, já está estabelecida desde a distribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032728-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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