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Jurisprudência


TJSC 2014.032762-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, II, DO CPC - INCONFORMISMO - 1. NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTAMENTO - 2. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO. 1. Não são nulas as sentenças fundamentadas sucintamente, desde que expostas as razões do convencimento judicial. 2. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto com fundamento no inciso II do art. 267 do CPC, anulando-se a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032762-4, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Mafra
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