TJSC 2014.032792-3 (Acórdão)
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVELIA DAS ACIONADAS DECRETADA NA ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO - CPC, ART. 897 -. MANIFESTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INTEGRALIDADE DOS DEPÓSITOS REALIZADOS PELA AUTORA. INVIABILIDADE DA TESE. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO SUSCITADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO (CPC, ART. 896, IV). INEXISTÊNCIA, NA PETIÇÃO RECURSAL, DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JULGADOR, A PONTO DE SUPERAR OS EFEITOS DA REVELIA. DECISUM MANTIDO. RECLAMO DESPROVIDO. 1 A lei processual civil, em seu art. 896, IV, confere ao acionado em ação de consignação em pagamento o direito de, na peça contestatória, alegar que o depósito realizado pelo autor não é integral. Outrossim, expressa o art. 897 do mesmo estatuto que, não contestada a pretensão consignatória, e presentes os efeitos da revelia, é de se julgar procedente o pedido, declarar extinta a obrigação e condenar o demandado ao pagamento dos encargos sucumbenciais. 2 Um dos efeitos da revelia é a limitação imposta ao revel de poder alegar somente as matérias conhecíveis de ofício pelo julgador, ou, quando muito, aquelas concernentes a direito superveniente, operando-se, em relação às demais, os efeitos da preclusão. 3 Não tendo as apelantes apresentado qualquer argumento desse jaez, o desprovimento do reclamo intentado é solução imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032792-3, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVELIA DAS ACIONADAS DECRETADA NA ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO - CPC, ART. 897 -. MANIFESTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INTEGRALIDADE DOS DEPÓSITOS REALIZADOS PELA AUTORA. INVIABILIDADE DA TESE. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO SUSCITADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO (CPC, ART. 896, IV). INEXISTÊNCIA, NA PETIÇÃO RECURSAL, DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JULGADOR, A PONTO DE SUPERAR OS EFEITOS DA REVELIA. DECISUM MANTIDO. RECLAMO DESPROVIDO. 1 A lei processual civil, em seu art. 896, IV, confere ao acionado em ação de consignação em pagamento o direito de, na peça contestatória, alegar que o depósito realizado pelo autor não é integral. Outrossim, expressa o art. 897 do mesmo estatuto que, não contestada a pretensão consignatória, e presentes os efeitos da revelia, é de se julgar procedente o pedido, declarar extinta a obrigação e condenar o demandado ao pagamento dos encargos sucumbenciais. 2 Um dos efeitos da revelia é a limitação imposta ao revel de poder alegar somente as matérias conhecíveis de ofício pelo julgador, ou, quando muito, aquelas concernentes a direito superveniente, operando-se, em relação às demais, os efeitos da preclusão. 3 Não tendo as apelantes apresentado qualquer argumento desse jaez, o desprovimento do reclamo intentado é solução imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032792-3, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Itapema
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