TJSC 2014.032886-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, OCUPANTE DO CARGO DE COZINHEIRA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO DE CONCESSÃO DA BENESSE, AUTOMATICAMENTE, APÓS O DECURSO DE 3 (TRÊS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. ART. 65 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (LCM N. 1.929/05) E ART. 17 DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS (LCM N. 1.957/06). INÉRCIA ADMINISTRATIVA DA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. VERBA DEVIDA. Havendo expressa previsão legal na Lei do Município de Orleans de concessão da progressão funcional por tempo de serviço, de modo automático, sem a exigência de nenhum outro requisito que não o decurso do lapso temporal, nem mesmo de requerimento administrativo e, tendo em vista que a própria regra estabeleceu "o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei para enquadrar o servidores nos seus respectivo níveis e referências" (art. 18), vigente desde 2006, é inconteste o reconhecimento da procedência do pedido exordial, por força do princípio da legalidade, que rege a administração (CF, art. 37, caput). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032886-0, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, OCUPANTE DO CARGO DE COZINHEIRA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO DE CONCESSÃO DA BENESSE, AUTOMATICAMENTE, APÓS O DECURSO DE 3 (TRÊS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. ART. 65 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (LCM N. 1.929/05) E ART. 17 DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS (LCM N. 1.957/06). INÉRCIA ADMINISTRATIVA DA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. VERBA DEVIDA. Havendo expressa previsão legal na Lei do Município de Orleans de concessão da progressão funcional por tempo de serviço, de modo automático, sem a exigência de nenhum outro requisito que não o decurso do lapso temporal, nem mesmo de requerimento administrativo e, tendo em vista que a própria regra estabeleceu "o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei para enquadrar o servidores nos seus respectivo níveis e referências" (art. 18), vigente desde 2006, é inconteste o reconhecimento da procedência do pedido exordial, por força do princípio da legalidade, que rege a administração (CF, art. 37, caput). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032886-0, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Orleans
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