TJSC 2014.032932-9 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E DISSOCIADAS DO CONTEXTO ENTABULADO NA DECISÃO UNIPESSOAL. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032932-9, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E DISSOCIADAS DO CONTEXTO ENTABULADO NA DECISÃO UNIPESSOAL. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032932-9, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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