TJSC 2014.032966-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AUTOMOTIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) EMBRIAGUEZ. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE SANGUE. RESULTADO NEGATIVO. - Sequer atingido o patamar fixado pela legislação penal especial, vigente ao tempo do sinistro, para a configuração do estado ilícito de embriaguez, não pode a seguradora recusar o pagamento da indenização securitária requerida pelo beneficiário da de cujus, sob pena de evidente afronta às próprias condições gerais da relação pactuada, que afastariam a cobertura somente em caso de prática de ato ilícito ou ilegal. (2) AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DA GARANTIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC/2002. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA SEGURADORA (ART. 333, II, CPC). - "Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil vigente, não basta a identificação de que o motorista segurado se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer" (STJ, REsp n. 1.053.753/RS, rel . Min. Aldir Passarinho Junior, j. 4-6-2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032966-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AUTOMOTIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) EMBRIAGUEZ. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE SANGUE. RESULTADO NEGATIVO. - Sequer atingido o patamar fixado pela legislação penal especial, vigente ao tempo do sinistro, para a configuração do estado ilícito de embriaguez, não pode a seguradora recusar o pagamento da indenização securitária requerida pelo beneficiário da de cujus, sob pena de evidente afronta às próprias condições gerais da relação pactuada, que afastariam a cobertura somente em caso de prática de ato ilícito ou ilegal. (2) AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DA GARANTIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC/2002. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA SEGURADORA (ART. 333, II, CPC). - "Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil vigente, não basta a identificação de que o motorista segurado se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer" (STJ, REsp n. 1.053.753/RS, rel . Min. Aldir Passarinho Junior, j. 4-6-2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032966-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Indaial
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