main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.032969-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO VALOR INTEGRAL. REJEIÇÃO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 474 DO STJ. PERÍCIA ATESTANDO LESÃO DE REPERCUSSÃO MODERADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau da invalidez suportada pela vítima. Por consequência, comprovado o pagamento administrativo como suficiente à compensação da incapacidade parcial, pertinente a manutenção da sentença de improcedência do pedido de complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032969-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão