TJSC 2014.032995-8 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO EVIDENCIADA. REDISTRIBUIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar o vocábulo 'comum', contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial' (Min. Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.032995-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO EVIDENCIADA. REDISTRIBUIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar o vocábulo 'comum', contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial' (Min. Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.032995-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Capital
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