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Jurisprudência


TJSC 2014.033032-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1) APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE COM RAÍZES NO DISTRITO DA CULPA. 2) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. INDÍCIO DE TENTATIVA DE INFLUENCIAR NA COLHEITA DA PROVA. 3) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REPERCUSSÃO SOCIAL. GRAVIDADE DO DELITO. 1) Não há risco de frustração da aplicação da lei penal se o Paciente tem raízes sólidas na Comarca onde o delito foi praticado, e se inexistem indícios de que vá se desvincular do local somente para evitar eventual prestação jurisdicional repressiva. 2) Inexistente indício concreto de que o Acusado tenta influir na colheita de elemento probatório ou no regular andamento da instrução, é indevida a segregação cautelar com o fito de resguardar a instrução criminal. 3) A repercussão social gerada pela gravidade da imputação (cinco tentativas de homicídio e condução de veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica) não é, por si só, fundamento para a decretação da prisão preventiva, quando inexistentes indicativos do alto grau de periculosidade do agente ou risco de reiteração criminosa. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.033032-2, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Chapecó
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