TJSC 2014.033095-1 (Acórdão)
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EFETUADA PELA EMPRESA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO COM A AUTORA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PRESTADORA DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DO REGISTRO AVERIGUADA. Age com culpa o prestador de serviço que não procede com zelo no desenvolvimento de sua atividade, sofrendo o consumidor com a inserção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função do equívoco cometido. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. O dano moral oriundo de inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes é presumido. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033095-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EFETUADA PELA EMPRESA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO COM A AUTORA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PRESTADORA DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DO REGISTRO AVERIGUADA. Age com culpa o prestador de serviço que não procede com zelo no desenvolvimento de sua atividade, sofrendo o consumidor com a inserção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função do equívoco cometido. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. O dano moral oriundo de inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes é presumido. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033095-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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