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Jurisprudência


TJSC 2014.033153-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A RÉ. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO VINCULADA A DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO OU FALENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033153-7, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Içara
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