TJSC 2014.033162-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SERVENTE - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS PREVISTAS NO REGIME ESTATUTÁRIO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENEFÍCIOS QUE FORAM DEVIDAMENTE ADIMPLIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente" (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) "O fato de não estar previsto no contrato temporário de prestação de serviços firmado com a Administração Pública não subtrai do servidor a possibilidade de percepção das verbas relativas ao décimo terceiro salário e ao adicional de férias, uma vez que asseguradas pela própria Carta Magna aos servidores públicos em geral" (Apelação Cível n. 2011.011177-8, de Navegantes, rel. Des. Newton Janke, j. 14.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033162-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SERVENTE - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS PREVISTAS NO REGIME ESTATUTÁRIO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENEFÍCIOS QUE FORAM DEVIDAMENTE ADIMPLIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente" (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) "O fato de não estar previsto no contrato temporário de prestação de serviços firmado com a Administração Pública não subtrai do servidor a possibilidade de percepção das verbas relativas ao décimo terceiro salário e ao adicional de férias, uma vez que asseguradas pela própria Carta Magna aos servidores públicos em geral" (Apelação Cível n. 2011.011177-8, de Navegantes, rel. Des. Newton Janke, j. 14.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033162-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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