TJSC 2014.033292-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AJUIZAMENTO DA DEMANDA DOIS MESES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTÍCIA EM PROL DOS TRÊS FILHOS MENORES DO DEMANDANTE. PROVAS DISCREPANTES DA REALIDADE FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE INALTERADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. O pleito de revisão da verba alimentar, fundamentada na modificação da situação financeira do Alimentante, deve estar calcada em prova robusta e apta a amparar a alegação. Todavia, mostrando-se claramente contraditórias as evidências dos autos, em demanda revisional proposta apenas dois meses após o trânsito em julgado da decisão que arbitrou os alimentos, quando, naquela oportunidade, a mesma alegação foi enfaticamente rechaçada pelo Poder Judiciário, o pedido de minoração do quantum deve ser afastado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NO DECORRER DO PROCESSO. ART. 17, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCEPÇÃO DE RENDA PELO AUTOR EM DISSONÂNCIA COM O PADRÃO DE VIDA E CONTRARIAMENTE AS PROVAS AMEALHADAS. FATOS QUE EM ANTERIOR DEMANDA JÁ FORAM ALVO DE DECISÃO. SANÇÕES APLICADAS COM CORREÇÃO. Devem ser aplicadas as sanções por litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos, especialmente quanto aos seus rendimentos, para ensejar eventual diminuição dos alimentos a serem prestados aos seus três filhos menores de idade, causando-lhes sérios prejuízos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033292-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AJUIZAMENTO DA DEMANDA DOIS MESES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTÍCIA EM PROL DOS TRÊS FILHOS MENORES DO DEMANDANTE. PROVAS DISCREPANTES DA REALIDADE FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE INALTERADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. O pleito de revisão da verba alimentar, fundamentada na modificação da situação financeira do Alimentante, deve estar calcada em prova robusta e apta a amparar a alegação. Todavia, mostrando-se claramente contraditórias as evidências dos autos, em demanda revisional proposta apenas dois meses após o trânsito em julgado da decisão que arbitrou os alimentos, quando, naquela oportunidade, a mesma alegação foi enfaticamente rechaçada pelo Poder Judiciário, o pedido de minoração do quantum deve ser afastado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NO DECORRER DO PROCESSO. ART. 17, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCEPÇÃO DE RENDA PELO AUTOR EM DISSONÂNCIA COM O PADRÃO DE VIDA E CONTRARIAMENTE AS PROVAS AMEALHADAS. FATOS QUE EM ANTERIOR DEMANDA JÁ FORAM ALVO DE DECISÃO. SANÇÕES APLICADAS COM CORREÇÃO. Devem ser aplicadas as sanções por litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos, especialmente quanto aos seus rendimentos, para ensejar eventual diminuição dos alimentos a serem prestados aos seus três filhos menores de idade, causando-lhes sérios prejuízos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033292-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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