TJSC 2014.033311-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS. PARTICIPANTE ASSISTIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU A INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA À DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS. REFORMA. PREVISÃO DE DESCONTOS DIANTE DO REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 190/2001. Não há se falar em ilegalidade na cobrança da contribuição do participante assistido, visto que na data da concessão do benefício estava expressamente previsto no regulamento da fundação previdenciária o recolhimento da contribuição. (TJSC, AC 2012.055834-0, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 23-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033311-5, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS. PARTICIPANTE ASSISTIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU A INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA À DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS. REFORMA. PREVISÃO DE DESCONTOS DIANTE DO REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 190/2001. Não há se falar em ilegalidade na cobrança da contribuição do participante assistido, visto que na data da concessão do benefício estava expressamente previsto no regulamento da fundação previdenciária o recolhimento da contribuição. (TJSC, AC 2012.055834-0, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 23-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033311-5, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital
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