main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.033348-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE DIVERSOS PROBLEMAS CARDÍADOS (CID10 I20, I21, E78 E E6). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS CARVEDULO 25MG E VATOREL MR 35MG. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). CONTRACAUTELA E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.033348-3, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São Joaquim
Mostrar discussão