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Jurisprudência


TJSC 2014.033349-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de gratuidade da justiça indeferido na 1ª Instância. Renovação do aludido pleito neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033349-0, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Trombudo Central
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