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Jurisprudência


TJSC 2014.033358-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTAÇÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVA RELATIVA DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Constituindo a aposentação pela previdência oficial prova relativa da incapacidade para o labor, impõe-se reconhecer a ocorrência do cerceamento de defesa, diante da necessidade de prova técnica para respaldar o direito do segurado ao recebimento da verba indenizatória, especialmente por não ter a seguradora participado da aludida perícia, obstando o crivo do contraditório. "A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo necessária a realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa." (Apelação Cível n. 2015.010539-9, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 12-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033358-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma