TJSC 2014.033386-1 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - SUCUMBÊNCIA DA EMBARGADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. "Havendo sucumbência recíproca, é possível a compensação dos honorários, não sendo cabível qualquer distinção por se cuidar de beneficiário da justiça gratuita. Precedentes [...]" (STJ - AgRg no REsp 1175177/RS, Relª Ministra Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033386-1, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - SUCUMBÊNCIA DA EMBARGADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. "Havendo sucumbência recíproca, é possível a compensação dos honorários, não sendo cabível qualquer distinção por se cuidar de beneficiário da justiça gratuita. Precedentes [...]" (STJ - AgRg no REsp 1175177/RS, Relª Ministra Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033386-1, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Mondaí
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