TJSC 2014.033416-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS MILITARES. AGRESSÃO A PARTICULARES. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE EFETIVAMENTE SE IMPUNHA. MULTA CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Não há falar em inadequação da ação civil pública para buscar a condenação dos requeridos [policiais militares] pela prática de ato de improbidade administrativa, se se verifica, em tese, que a conduta a eles imputada se subsume à hipótese do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. [...] (Apelação Cível n. 1.0702.09.576320-8/001, de Uberlândia, rel. Des. Edgard Penna Amorim, p. 22-1-2013). O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, em se tratando de conduta tida por ofensiva aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992), é obrigatória a identificação, na conduta do agente público, quando menos do dolo genérico, "sob pena de a improbidade se transformar em hipótese de responsabilidade objetiva dos administradores" (REsp 1319541/MT, rel. Ministro Herman Benjamin, p. 18-9-2013). Hipótese em que o dolo dos agentes ficou devidamente caracterizado, porque devidamente comprovado que agrediram particulares, movidos tão somente pela animosidade de um deles para com uma das vítimas. "O ilícito praticado pelo demandado é de gravidade extrema, considerada sua condição de policial militar, ao qual se atribui o dever de proteção aos cidadãos, sua liberdade e patrimônio, conduta completamente desgarrada dos padrões de dever da instituição pública a que pertencia" (TJRS, Ap. Cív. n. 70030268783, de Sapiranga, rel. Des. Jorge Luiz Reis de Azambuja, j. 28-9-2011). Redução do quantum da multa civil, contudo, que se impõe, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033416-2, de Curitibanos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS MILITARES. AGRESSÃO A PARTICULARES. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE EFETIVAMENTE SE IMPUNHA. MULTA CIVIL. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Não há falar em inadequação da ação civil pública para buscar a condenação dos requeridos [policiais militares] pela prática de ato de improbidade administrativa, se se verifica, em tese, que a conduta a eles imputada se subsume à hipótese do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. [...] (Apelação Cível n. 1.0702.09.576320-8/001, de Uberlândia, rel. Des. Edgard Penna Amorim, p. 22-1-2013). O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, em se tratando de conduta tida por ofensiva aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992), é obrigatória a identificação, na conduta do agente público, quando menos do dolo genérico, "sob pena de a improbidade se transformar em hipótese de responsabilidade objetiva dos administradores" (REsp 1319541/MT, rel. Ministro Herman Benjamin, p. 18-9-2013). Hipótese em que o dolo dos agentes ficou devidamente caracterizado, porque devidamente comprovado que agrediram particulares, movidos tão somente pela animosidade de um deles para com uma das vítimas. "O ilícito praticado pelo demandado é de gravidade extrema, considerada sua condição de policial militar, ao qual se atribui o dever de proteção aos cidadãos, sua liberdade e patrimônio, conduta completamente desgarrada dos padrões de dever da instituição pública a que pertencia" (TJRS, Ap. Cív. n. 70030268783, de Sapiranga, rel. Des. Jorge Luiz Reis de Azambuja, j. 28-9-2011). Redução do quantum da multa civil, contudo, que se impõe, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033416-2, de Curitibanos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Curitibanos
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