main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.033442-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena privativa de liberdade entre 2 e 4 anos e não transcorrido o lapso temporal de 8 anos entre as causas interruptivas, previstas no art. 117, I e IV, do Código Penal, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA CARACTERIZADA. A desistência voluntária se dá apenas quando o réu, após iniciada a execução do crime, por livre e espontânea vontade, deixa de praticar condutas tendentes à consumação da ação ilícita ou impede que o resultado se produza, o que não ocorre quando o delito não se consuma por circunstâncias contrárias à vontade do agente. DOSIMETRIA. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA A PRÁTICA DELITIVA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Não é possível a majoração da pena em razão do comportamento vitimológico, haja vista que tal circunstância judicial serve somente para reduzir a censurabilidade do comportamento delituoso, diante da prática, pela vítima, de alguma conduta que contribua para a ocorrência da infração penal. Assim, o fato de a vítima não ter dado azo à prática do crime não pode ser considerado circunstância desfavorável apta a estabelecer a pena-base acima do mínimo legal. TENTATIVA. PENA MINORADA EM DOIS QUINTOS. PRETENDIDA A REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DIMINUIÇÃO PELA METADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Cabível a redução da pena em metade quando verificado que o iter criminis encontra-se eqüidistante da consumação e do início dos atos executórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.033442-3, de Pomerode, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão