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Jurisprudência


TJSC 2014.033491-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES (ARTS. 98 e 99 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.369/91). DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. Havendo expressa previsão legal nos arts. 98 e 99 da Lei Complementar n. 1.369/91 (Estatuto dos Servidores do Município de Itapiranga), que assegura que os proventos de aposentadoria são calculados à base do vencimento e das vantagens adquiridas pelo aposentado, deve o Município complementar os proventos de servidor inativado pelo regime da previdência social, após a extinção do Fundo Próprio de aposentadoria. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PPRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGEM AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA N. 85 DO STJ. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de verba que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32, sendo que, em se tratando de prestações de trato sucessivo, incide o teor do enunciado de súmula n. 85, segundo o qual, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Prevalece neste Tribunal a orientação de que vencida a Fazenda Pública, "a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (TJSC, AC n. 2009.029348-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j.10.5.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O MUNICÍPIO A COMPLEMENTAR OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033491-1, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itapiranga
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