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Jurisprudência


TJSC 2014.033500-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE IPUMIRIM. PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS. PROFESSOR NÃO-TITULADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO PARA CARGO QUE EXIGE TITULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIDURA EM CARGO DE NATUREZA DIVERSA CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. APELO DESPROVIDO. "Não só para ingressar no serviço público, como para, já dentro dele ser agraciado com cargo de natureza diversa, é imprescindível a aprovação em regular concurso público de provas ou de provas e títulos" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.013881-1, j. 17.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033500-9, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Ipumirim
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