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Jurisprudência


TJSC 2014.033501-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. ANOTAÇÃO LÍCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO BANCO APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Débito comprovado e sustentado em contrato de crédito consignado, firmado e não impugnado pela contratante, retrata a licitude da inscrição do nome desta, como devedora, no rol de inadimplentes, rejeitando o direito à indenização por danos morais, já que a negativação revela mero exercício regular do direito da instituição credora, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033501-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Santa Rosa do Sul
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