TJSC 2014.033550-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. PREVISÃO DE ENTREGA DA OBRA HÁ MUITO VENCIDA (NOVEMBRO DE 2011). IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL CONDICIONADA, PORÉM, AO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO PRIMITIVO INSTRUMENTO CONTRATUAL E NO SUBSEQUENTE ADITIVO. AGRAVANTE QUE SUSTENTA TER ADIMPLIDO INTEIRAMENTE AS PARCELAS AVENÇADAS. PROVA COLACIONADA AO INSTRUMENTO QUE, TODAVIA, NÃO DÁ CONTA DA VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, ATÉ PORQUE, EM GRANDE PARTE, CONSTITUÍDA DE DOCUMENTOS ILEGÍVEIS E IMPRESTÁVEIS, POR ISTO MESMO, AOS FINS COLIMADOS NO RECLAMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DO PERIGO NA DEMORA, TANTO MAIS PORQUE A DEMANDA COMINATÓRIA FOI AJUIZADA DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO APRAZADO PARA A DEFINITIVA ENTREGA DA CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE, NA ORIGEM, COLHER-SE MELHOR PROVA A RESPEITO. DECISÓRIO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 273 do Código de Processo Civil enumera os rígidos pressupostos à antecipação dos efeitos da tutela, somente viável, como curial, desde que demonstradas, por prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e, ainda, a reversibilidade da buscada provisão judicial. 2. Se, todavia, da documentação carreada não for possível inferir, com a necessária segurança e certeza, o adimplemento das obrigações atribuídas ao comprador do imóvel - condição contratual para a entrega das respectivas chaves -, é imperioso reconhecer a ausência de prova inequívoca e, de conseguinte, a verossimilhança das alegações, devendo ser indeferida, pois, a antecipação da tutela de mérito, apta à pretendida liminar de imissão na posse do imóvel negociado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033550-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. PREVISÃO DE ENTREGA DA OBRA HÁ MUITO VENCIDA (NOVEMBRO DE 2011). IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL CONDICIONADA, PORÉM, AO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO PRIMITIVO INSTRUMENTO CONTRATUAL E NO SUBSEQUENTE ADITIVO. AGRAVANTE QUE SUSTENTA TER ADIMPLIDO INTEIRAMENTE AS PARCELAS AVENÇADAS. PROVA COLACIONADA AO INSTRUMENTO QUE, TODAVIA, NÃO DÁ CONTA DA VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, ATÉ PORQUE, EM GRANDE PARTE, CONSTITUÍDA DE DOCUMENTOS ILEGÍVEIS E IMPRESTÁVEIS, POR ISTO MESMO, AOS FINS COLIMADOS NO RECLAMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DO PERIGO NA DEMORA, TANTO MAIS PORQUE A DEMANDA COMINATÓRIA FOI AJUIZADA DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO APRAZADO PARA A DEFINITIVA ENTREGA DA CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE, NA ORIGEM, COLHER-SE MELHOR PROVA A RESPEITO. DECISÓRIO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 273 do Código de Processo Civil enumera os rígidos pressupostos à antecipação dos efeitos da tutela, somente viável, como curial, desde que demonstradas, por prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e, ainda, a reversibilidade da buscada provisão judicial. 2. Se, todavia, da documentação carreada não for possível inferir, com a necessária segurança e certeza, o adimplemento das obrigações atribuídas ao comprador do imóvel - condição contratual para a entrega das respectivas chaves -, é imperioso reconhecer a ausência de prova inequívoca e, de conseguinte, a verossimilhança das alegações, devendo ser indeferida, pois, a antecipação da tutela de mérito, apta à pretendida liminar de imissão na posse do imóvel negociado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033550-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
São José
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