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Jurisprudência


TJSC 2014.033613-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ADMISSÃO DA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO PARA A ALUNA IMPETRANTE CURSAR DISCIPLINAS CONCOMITANTEMENTE. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ATO. ALUNA CONCLUINTE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR. CONCORRÊNCIA, AINDA, DO PRIMADO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de aluna concluinte de curso de ensino superior, há de considerar-se, à luz do primado da razoabilidade, como factível o abrandamento do sistema de pré-requisitos, não podendo a Universidade, que, aliás, num primeiro momento consentiu, recusar a matrícula da impetrante nas disciplinas pretendidas, pois existente compatibilidade de horário entre elas. Ademais, "o princípio da integralização curricular neste caso não é violado pois mesmo que exista o pré-requisito aventado, ainda assim, o fato de encontrar-se no último semestre da faculdade enseja que na aprovação na matéria antecedente, reste sem utilidade a exigência pelo fato da conclusão do curso" (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1997.002645-5, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 16.4.1998). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.033613-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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