TJSC 2014.033638-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/1950. Sucumbente a parte beneficiária da justiça gratuita, há de se suspender a obrigação do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, enquanto perdurar a hipossuficiência, pelo prazo máximo de cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033638-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/1950. Sucumbente a parte beneficiária da justiça gratuita, há de se suspender a obrigação do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, enquanto perdurar a hipossuficiência, pelo prazo máximo de cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033638-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Blumenau
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